Certificação radioeléctrica: uma garantia jurídica e sanitária
O Real Decreto 1066/2001, de 28 de setembro, estabelece a necessidade de certificações radioeléctricas periódicas na proximidade dos centros emissores.

Estas tarefas destinam-se a verificar:
- O nível de emissões radioeléctricas durante o funcionamento das instalações.
- Verificar a eventual existência ou desaparecimento de novos sítios sensíveis.
- Assegurar a legalidade e a salubridade do sítio.
- Verificar se existem novas circunstâncias que sejam relevantes para efeitos de emissões radioeléctricas. É frequente haver novos locais de implantação de outras empresas, mas também variações urbanas ou instalação de novos aparelhos.

Temos realizado este tipo de estudo para muitas empresas de telecomunicações e podemos oferecer-lhe os seguintes serviços
- Certificação rádio-eléctrica , com os 5 pontos + centros sensíveis.
- Entrega de documentação personalizada, com fotografias e planos no formato que escolher.
- Serviço em menos de 48 horas para a Catalunha, Galiza, Valência e Aragão.
Na certificação via rádio, verificaremos se a validade da sua instalação permanece válida e actualizaremos os sítios sensíveis.
Dispomos de toda a instrumentação e experiência para efetuar este tipo de medições e entregar a sua documentação a tempo. Prestamos serviço em toda a Catalunha, Aragão, Valência e Galiza.