Trata-se de uma das legislações mais importantes em matéria de ruído na Catalunha:
O ruído é uma das principais fontes de problemas na nossa sociedade moderna. Nos últimos anos, tem surgido a nível nacional, regional e municipal, múltipla legislação que protege os cidadãos da poluição sonora, entre a qual gostaríamos de destacar a seguinte:
Lei 16/2002 de 28 de junho de 2002 e regulamentos
Lei 16/2002, de 28 de junho, sobre a proteção contra a poluição sonora, também conhecida como"lei do ruído". Este texto legislativo estabelece importantes critérios e medidas de controlo na Catalunha, entre os quais se destacam os seguintes
- Estabelecimento de um mapa de sensibilidade ao ruído, com os critérios a seguir para a proteção das pessoas contra o ruído em cada parte do território. São estabelecidos três tipos de zonas: Zona A (que exige proteção máxima contra o ruído), Zona B (zona com tolerância média ao ruído) e Zona C (zona com elevada perceção do ruído).
- Níveis máximos de emissão: ruído máximo tolerável em zonas protegidas (divisões de habitações, centros e zonas públicas, etc.).
- Estabelece igualmente os procedimentos pelos quais o ruído deve ser avaliado.
Decreto 176/2009, que aprova o regulamento da lei 17/2002.
Outra legislação sobre acústica:
Decreto 245/2005 de 8 de novembro de 2005, que estabelece os critérios de elaboração dos mapas de qualidade acústica.